Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 24 DE MARÇO DE 2015 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 24 DE MARÇO DE 2015
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 667, de 2 de janeiro de 2015, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 667, de 2 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 5, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 24 de março de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/3/2015, Página 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2015, Página 3 (Publicação Original)