Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 28 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 28 DE MARÇO DE 2014

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 632, de 24 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal Agrário, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, dos empregados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013; e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 632, de 24 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal Agrário, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, dos empregados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 28 de março de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2014, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/4/2014, Página 3 (Publicação Original)