Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 13 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 13 DE JUNHO DE 2014
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014, que "Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2014, que "Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 13 de junho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2014, Página 1 (Publicação Original)