Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 8 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 8 DE MARÇO DE 2013

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 593, de 5 de dezembro de 2012, que "Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante; e dá outras providências",  pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 593, de 5 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 8 de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/03/2013


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