Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 57, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 57, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 625, de 2 de setembro de 2013, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 625, de 2 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 23 de outubro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2013, Página 1 (Publicação Original)