Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 57, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 57, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 625, de 2 de setembro de 2013, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 625, de 2 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 23 de outubro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2013, Página 1 (Publicação Original)