Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 48, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 48, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 620, de 12 de junho de 2013, que "Altera a Lei n° 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei n° 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 620, de 12 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei n° 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei n° 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 1º de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/8/2013, Página 32132 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/2013, Página 3 (Publicação Original)