Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 28 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 613, de 7 de maio de 2013, que "Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 613, de 7 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que "Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 28 de junho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2013, Página 27178 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2013, Página 1 (Publicação Original)