Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 28 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 28 DE JUNHO DE 2013

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 613, de 7 de maio de 2013, que "Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 613, de 7 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que "Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 28 de junho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/06/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2013, Página 27178 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2013, Página 1 (Publicação Original)