Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 16 DE ABRIL DE 2013 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 16 DE ABRIL DE 2013
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 608, de 28/02/2013 que "Dispõe sobre crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece e dispõe sobre os títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência, e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 608, de 28 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de março, do mesmo ano, que "Dispõe sobre crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece e dispõe sobre os títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência, e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 16 de abril de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2013, Página 10725 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2013, Página 1 (Publicação Original)