Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 10 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 10 DE MAIO DE 2012

Prorroga pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 562, de 20 de março de 2012, que "Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 562, de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2012, que "Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 10 de maio de 2012.

Deputada ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/05/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/5/2012, Página 16291 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2012, Página 6 (Publicação Original)