Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 25 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 25 DE MARÇO DE 2011

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, 2002-CN, de faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2011, Página 2 (Publicação Original)