Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2011, que "Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2011, que "Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 30 de junho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2011, Página 2 (Publicação Original)