Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 30 DE JUNHO DE 2011

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2011, que "Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2011, que "Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 30 de junho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2011, Página 2 (Publicação Original)