Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2011 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2011
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 526, de 4 de março de 2011, que "Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, altera o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal, e dá outras providências", pelo perído de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 526, de 4 de março de 2011, que "Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, altera o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de abril de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/4/2011, Página 19355 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2011, Página 1 (Publicação Original)