Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2011

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 524, de 28 de janeiro de 2011, que "Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea 'h' do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, 2002-CN, de faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 524, de 28 de janeiro de 2011, que "Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea 'h' do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2011, Página 3 (Publicação Original)