Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 524, de 28 de janeiro de 2011, que "Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea 'h' do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, 2002-CN, de faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 524, de 28 de janeiro de 2011, que "Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea 'h' do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2011, Página 3 (Publicação Original)