Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2010 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/3/2010, Página 10587 Vol. 37 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 940 (Publicação Original)