Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2010 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 23 de março de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/3/2010, Página 10587 Vol. 37 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 940 (Publicação Original)