Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 39, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 39, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 502, de 20 de setembro de 2010, que "Dá nova redação às Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 502, de 20 de setembro de 2010, que "Dá nova redação às Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/11/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/2010, Página 43111 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2010, Página 2 (Publicação Original)