Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 501, de 6 de setembro de 2010, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e nº 10.260, de 12 de julho de 2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 501, de 6 de setembro de 2010, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e nº 10.260, de 12 de julho de 2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 26 de outubro de 2010.

Senadora SERYS SLHESSARENKO
Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2010, Página 2 (Publicação Original)