Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 496, de 19 de julho de 2010, que "Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 496, de 19 de julho de 2010, que "Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/9/2010, Página 39155 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2010, Página 1 (Publicação Original)