Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010, que "Altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010, que "Altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/09/2010


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