Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 28, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 28, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010, que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010, que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 31 de agosto de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2010, Página 5 (Publicação Original)