Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 28, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 28, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010, que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010, que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 31 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2010, Página 5 (Publicação Original)