Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 490, de 7 de junho de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 490, de 7 de junho de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 16 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/8/2010, Página 36689 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2010, Página 1 (Publicação Original)