Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 490, de 7 de junho de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 490, de 7 de junho de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 16 de agosto de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/08/2010


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