Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 11, DE 7 DE ABRIL DE 2009 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 11, DE 7 DE ABRIL DE 2009
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 457, de 10 de fevereiro de 2009, que "Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o parcelamento de débitos de responsabilidades dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alienas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991", pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de abril de 2009.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 457, de 10 de fevereiro de 2009, que "Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o parcelamento de débitos de responsabilidades dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alienas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de abril de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 7 de abril de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2009, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/4/2009, Página 11889 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 400 (Publicação Original)