Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 36, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 36, DE 4 DE AGOSTO DE 2008

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 433, de 27 de maio de 2008, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008", pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de agosto de 2008.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 433, de 27 de maio de 2008, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de agosto de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 4 de agosto de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2008


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