Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 1º DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 1º DE JULHO DE 2008

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 427, de 9 de maio de 2008, que "Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, altera as Leis nºs 9.060, de 14 de junho de 1995, e 11.297, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 11 de julho de 2008.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 427, de 9 de maio de 2008 , que "Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, altera as Leis nºs 9.060, de 14 de junho de 1995, e 11.297, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 11 de julho de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 1º de julho de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2008, Página 2 (Publicação Original)