Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 27 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 415, de 21 de janeiro de 2008, que "Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro", pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 415, de 21 de janeiro de 2008, que "Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/3/2008, Página 11513 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 28/3/2008, Página 654 (Publicação Original)