Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, que "Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na produção e comercialização de álcool, altera o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, que "Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na produção e comercialização de álcool, altera o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/3/2008, Página 11512 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 28/3/2008, Página 653 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2008, Página 1 (Publicação Original)