Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 71, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 71, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 397, de 9 de outubro de 2007, que "Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991", pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de dezembro de 2007.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 397, de 9 de outubro de 2007, que "Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de dezembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 27 de novembro de 2007

Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2007, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/11/2007, Página 63073 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/12/2007, Página 2739 (Publicação Original)