Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 395, de 27 de setembro de 2007, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de novembro de 2007.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 395, de 27 de setembro de 2007, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 21 de novembro de 2007

Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2007


Publicação: