Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 63, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 63, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007

Prorroga a vigência da  Medida Provisória nº 390, de 18 de setembro de 2007, que "Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes", pelo período de sessenta dias, a partir de 17 de novembro de 2007.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 390, de 18 de setembro de 2007, que "Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 17 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 6 de novembro de 2007.

Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/2007


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