Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 2 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 2 DE JULHO DE 2007

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 371, de 10 de maio de 2007, que "Acresce parágrafo ao art. 6º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal", pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de julho de 2007.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 371, de 10 de maio de 2007, que "Acresce parágrafo ao art. 6º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de julho de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 2 de julho de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2007, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/7/2007, Página 33636 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/7/2007, Página 1251 (Publicação Original)