Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 27 DE MARÇO DE 2007 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 27 DE MARÇO DE 2007

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 350, de 22 de janeiro de 2007, que "Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 350, de 22 de janeiro de 2007, que "Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 27 de março de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2007


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