Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 4 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 4 DE AGOSTO DE 2005
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, que "institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências ", pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de agosto de 2005.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, que "institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de agosto de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de agosto de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/8/2005, Página 35613 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/8/2005, Página 26579 (Publicação Original)