Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 62, DE 16 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 62, DE 16 DE JULHO DE 2026

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de julho de 2026.

     Brasília, 16 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2026, Página 1 (Publicação Original)