Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 9 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 9 DE JULHO DE 2026

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de julho de 2026.

     Brasília, 9 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2026, Página 2 (Publicação Original)