Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 60, DE 9 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 60, DE 9 DE JULHO DE 2026

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de julho de 2026.

     Brasília, 9 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2026, Página 1 (Publicação Original)