Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de fevereiro de 2026.

     Brasília, 26 de fevereiro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/2026, Página 1 (Publicação Original)