Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 8 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original
Veja também:
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, que "Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, que "Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2026, Página 3 (Publicação Original)