Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 8 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original

Veja também:

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, que "Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, que "Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026.

     Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2026, Página 3 (Publicação Original)