Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 13 DE MARÇO DE 2025 - Publicação Original

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.261, de 2 de outubro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.261, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. 

     Congresso Nacional, em 13 de março de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2025, Página 1 (Publicação Original)