Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 7, DE 12 DE MARÇO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 7, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.259, de 20 de setembro de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.259, de 20 de setembro de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de fevereiro de 2025. 

     Congresso Nacional, em 12 de março de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2025, Página 1 (Publicação Original)