Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 7 DE JULHO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 7 DE JULHO DE 2025

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, que "Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, que "Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de junho de 2025.

     Brasília, 7 de julho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2025, Página 1 (Publicação Original)