Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 10 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.283, de 28 de dezembro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.283, de 28 de dezembro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de junho de 2025.

     Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2025, Página 4 (Publicação Original)