Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 29 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 29 DE MAIO DE 2025
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de maio de 2025.
Congresso Nacional, 29 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2025, Página 1 (Publicação Original)