Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 23 DE ABRIL DE 2025 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.273, de 13 de novembro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.273, de 13 de novembro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de abril de 2025.

     Congresso Nacional, em 23 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2025, Página 1 (Publicação Original)