Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de março de 2025.

     Congresso Nacional, em 19 de março de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2025, Página 1 (Publicação Original)