Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 97, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 97, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.229, de 6 de junho de 2024, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024".

     O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.229, de 6 de junho de 2024, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.

     Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2024, Página 3 (Publicação Original)