Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 89, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 89, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.223, de 23 de maio de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.223, de 23 de maio de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de setembro de 2024.

     Congresso Nacional, em 30 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2024, Página 4 (Publicação Original)