Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 87, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 87, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 13 de setembro de 2024.

     Congresso Nacional, em 30 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2024, Página 4 (Publicação Original)