Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 85, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 85, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 11 de setembro de 2024.

     Congresso Nacional, em 30 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2024, Página 4 (Publicação Original)