Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 63, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 63, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, que "Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, que "Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25 de julho de 2024.

     Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2024, Página 3 (Publicação Original)