Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 62, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 62, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de agosto de 2024.

     Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2024, Página 3 (Publicação Original)