Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 8 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 8 DE JULHO DE 2024
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de junho de 2024.
Congresso Nacional, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2024, Página 3 (Publicação Original)